ORNE™: Política de Brindes

Esta Política de Brindes ("Política") estabelece as regras e condições para a concessão de brindes nas compras realizadas nos canais oficiais da ORNE™. Ao realizar uma compra, o cliente declara estar ciente e de acordo com as condições aqui previstas.

1. Do brinde

1.1. O brinde consiste em 1 (uma) unidade de abajur, de modelo definido pela ORNE™, disponível em diversas cores.

1.2. O cliente poderá escolher a cor entre as opções disponíveis no momento da concessão, sujeito à disponibilidade de estoque.

1.3. Na ausência de escolha da cor pelo cliente, ou na indisponibilidade da cor selecionada, a ORNE™ poderá enviar outra cor disponível.

1.4. O brinde é oferecido a título de mera cortesia e liberalidade da ORNE™, não integrando o preço nem o objeto da compra, e não caracterizando venda casada ou qualquer prática vedada pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

2. Da condição de elegibilidade

2.1. Fará jus ao brinde o cliente cujo pedido apresente valor final de produtos superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

2.2. Considera-se "valor final de produtos" o montante efetivamente pago pelos produtos, já deduzidos todos os descontos, cupons, promoções, bonificações, cashback aplicado e desconto para pagamento via Pix incidentes sobre o pedido. Valores de frete não integram esse cálculo.

2.3. O benefício será concedido exclusivamente quando o valor final, após todos os abatimentos, superar R$ 2.000,00. Caso o valor sem descontos seja superior a R$ 2.000,00, mas o valor final — após a aplicação de descontos, cupons, cashback ou desconto Pix — resulte igual ou inferior a R$ 2.000,00, o brinde não será concedido.

3. Do limite por pedido

3.1. Será concedido no máximo 1 (um) brinde por pedido, independentemente do valor total do pedido, não sendo cumulativo. Pedidos de valor mais elevado não geram brindes adicionais.

3.2. Não há limite de brindes por cliente ou CPF, observado sempre o limite de 1 (um) brinde por pedido elegível.

4. Da abrangência

4.1. A concessão do brinde é válida para pedidos elegíveis realizados em todos os canais oficiais da ORNE™, incluindo a loja on-line, links de pagamento e atendimento via WhatsApp.

5. Da entrega

5.1. O brinde é enviado juntamente com o pedido que deu origem ao benefício, no mesmo endereço de entrega.

6. Da disponibilidade e substituição

6.1. Na eventual indisponibilidade do brinde, a ORNE™ poderá substituí-lo por outro item de valor equivalente, a seu exclusivo critério.

7. Da vigência, alteração e encerramento

7.1. Esta é uma oferta por prazo indeterminado, podendo a ORNE™ alterar suas condições, suspendê-la ou encerrá-la a qualquer momento, sem aviso prévio.

7.2. Prevalecerão as condições vigentes na data da confirmação do pagamento do pedido. Eventuais alterações ou o encerramento da oferta não afetam pedidos já pagos e confirmados anteriormente.

8. Das devoluções, trocas e direito de arrependimento

8.1. Direito de arrependimento (7 dias). No exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor — cancelamento integral do pedido em até 7 (sete) dias corridos contados do recebimento, aplicável às compras realizadas fora do estabelecimento físico —, o cliente deverá devolver todos os itens do pedido, incluindo o brinde, em perfeito estado, na embalagem original e com todos os acessórios. A ausência de devolução do brinde, ou sua devolução com sinais de uso ou avaria, autoriza a ORNE™ a descontar o valor correspondente ao brinde do montante a ser reembolsado.

8.2. Devoluções parciais. Na devolução de parte dos itens do pedido, ainda que o valor remanescente resulte inferior a R$ 2.000,00, o cliente não precisará devolver o brinde, que permanecerá em sua posse como cortesia.

8.3. Troca ou reparo por defeito. Nas hipóteses de troca, reparo ou substituição de qualquer item por vício ou defeito, o cliente permanece com o brinde, não sendo necessária sua devolução.

9. Da garantia do brinde

9.1. O brinde é fornecido a título de cortesia e sujeita-se exclusivamente à garantia legal de vícios prevista no Código de Defesa do Consumidor, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados do recebimento (art. 26, II, da Lei nº 8.078/1990), não havendo qualquer garantia contratual, estendida ou complementar sobre o item.

9.2. Constatado vício de fabricação dentro do prazo legal, a solução limitar-se-á à substituição do brinde por outra unidade do mesmo item ou, na sua indisponibilidade, por outro de valor equivalente, a critério da ORNE™. Por não haver valor pago pelo cliente a título do brinde, não haverá restituição de valores, abatimento de preço, conversão em crédito, cupom, desconto ou troca por outro produto.

9.3. A garantia não cobre danos decorrentes de mau uso, uso em desacordo com as instruções, instalação ou ligação em voltagem incorreta, uso de lâmpadas inadequadas, desgaste natural, quedas, avarias estéticas após o uso, ou qualquer intervenção realizada por terceiros.

10. Das disposições gerais

10.1. O brinde é item promocional sem valor comercial atribuído ao cliente, não podendo ser trocado por outro produto, revendido, nem convertido em dinheiro, crédito, cupom ou desconto.

10.2. O brinde é concedido de forma certa e determinada a todos os clientes que cumpram a condição de valor estabelecida nesta Política, sem qualquer sorteio, concurso ou elemento aleatório, não se caracterizando como distribuição gratuita de prêmios sujeita a autorização nos termos da Lei nº 5.768/1971.

10.3. Esta Política integra e deve ser interpretada em conjunto com os demais Termos e Políticas da ORNE™.

10.4. Esta Política é regida pela legislação brasileira, em especial pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Última atualização: 14 de julho de 2026