1. OBJETIVO E ALCANCE
Este regulamento define as regras do CLUBE.PRO, programa de relacionamento da ORNE™ destinado a arquitetos, designers de interiores, engenheiros, profissionais de construção e reformas e lojistas parceiros. O programa concede um código exclusivo de desconto aos clientes indicados pelo profissional e remunera o profissional por meio de RT (Recomendação Técnica) sobre as vendas atribuídas a esse código.
O programa aplica-se exclusivamente às compras finalizadas no checkout oficial do e-commerce da ORNE™.
2. ADESÃO E APROVAÇÃO
a) A adesão é gratuita e feita por meio do formulário de cadastro do CLUBE.PRO. b) O cadastro exige nome completo, CPF, e-mail, WhatsApp, registro profissional (CAU, CREA, CFT, ABD ou equivalente) ou CNPJ, cidade, código exclusivo desejado e chave Pix para pagamento da RT. c) Todo cadastro passa por análise humana em até 2 dias úteis. A ORNE™ pode aprovar ou recusar a adesão, sem obrigação de justificativa detalhada. d) O código exclusivo só é criado após a aprovação. Antes disso, ele não gera desconto nem RT. e) A ORNE™ pode solicitar documentação complementar para comprovar a atuação profissional.
3. CÓDIGO EXCLUSIVO
a) Cada profissional aprovado recebe um código exclusivo, escolhido por ele no cadastro e validado pela ORNE™. b) O código concede 25% de desconto ao cliente final, em qualquer nível do programa. c) O código é o único meio de atribuição de uma venda ao profissional. Pedidos finalizados sem o código não geram RT, ainda que a indicação tenha ocorrido. d) O código é pessoal e intransferível. Ele identifica os pedidos feitos por indicação do profissional. e) O código é limitado a um uso por cliente. f) A ORNE™ pode suspender ou substituir um código a qualquer momento em caso de uso indevido, divulgação em sites de cupons, agregadores de desconto ou qualquer canal não autorizado.
4. NÍVEIS E PERCENTUAIS DE RT
O programa possui três níveis. O nível define apenas o percentual de RT do profissional. O desconto oferecido ao cliente permanece em 25% em todos eles.
a) PRO — 5% de RT. Nível de entrada, atribuído a todo cadastro aprovado. b) ELITE — 10% de RT. Exige volume qualificado de R$ 18.000,00 em 12 meses. c) DIAMANTE — 15% de RT. Exige volume qualificado de R$ 30.000,00 em 12 meses.
Entende-se por volume qualificado a soma do valor líquido dos produtos das indicações válidas nos últimos 365 dias, já descontado o cupom e excluído o frete.
5. VIGÊNCIA DO NÍVEL, PROMOÇÃO E REBAIXAMENTO
a) Cada nível conquistado tem validade de 12 meses contados da data da conquista. b) A promoção de nível é imediata: ao atingir a meta, o profissional sobe de nível no mesmo dia e a validade de 12 meses reinicia. c) O rebaixamento ocorre apenas na data de vencimento, nunca durante o período de vigência. d) No vencimento, a ORNE™ apura o volume qualificado dos últimos 12 meses. Atingida a meta do nível atual, ele é renovado por mais 12 meses. Não atingida, o profissional desce um nível e inicia novo ciclo de 12 meses. e) O rebaixamento é limitado a um nível por ciclo. f) O percentual de RT é congelado no momento de cada indicação. Mudanças de nível não alteram RT já gerada. g) A ORNE™ envia avisos de vencimento com 60, 30 e 7 dias de antecedência.
6. CÁLCULO DA RT
a) A base de cálculo é o valor dos produtos menos os descontos aplicados. b) O frete nunca integra a base de cálculo. c) Sobre a base incide o percentual de RT do nível vigente do profissional no momento do pedido. d) Pedidos acima de R$ 15.000,00 entram em revisão manual antes da liberação. e) A RT é devida por pedido efetivamente pago e entregue, nas condições da cláusula 7.
7. LIBERAÇÃO E PAGAMENTO
a) A RT é liberada 20 dias após a entrega do pedido ao cliente. O prazo cobre o direito de arrependimento e a janela usual de devolução. b) Não havendo registro de entrega, mas havendo rastreio nacional há mais de 15 dias, a contagem dos 20 dias tem início a partir do décimo quinto dia. c) O pagamento é feito por Pix, na chave informada pelo profissional no cadastro. d) O profissional é integralmente responsável pela exatidão dos dados bancários informados. Pagamentos enviados a chave incorreta fornecida pelo profissional não são reembolsados pela ORNE™. e) O profissional é responsável pelos tributos incidentes sobre os valores recebidos. A ORNE™ disponibiliza informe anual dos valores pagos.
8. CANCELAMENTOS, TROCAS E DEVOLUÇÕES
a) Pedidos cancelados, estornados ou devolvidos não geram RT. b) Caso a RT já tenha sido liberada e o pedido seja posteriormente cancelado ou devolvido, o valor é descontado do saldo seguinte do profissional. c) Pedidos cancelados, estornados ou devolvidos são retirados retroativamente do volume qualificado, o que pode afetar a manutenção do nível.
9. CONDUTAS VEDADAS
a) É vedado ao profissional utilizar o próprio código em compras para si, verificação feita por CPF e e-mail. b) É vedada a divulgação do código em sites de cupons, agregadores de desconto, comunidades de promoções, marketplaces ou qualquer canal de distribuição em massa. c) É vedada a criação de mais de um cadastro pela mesma pessoa. d) É vedado apresentar-se como representante, revendedor ou funcionário da ORNE™. e) É vedado utilizar a marca ORNE™ em peças de comunicação sem autorização prévia por escrito. f) A constatação de qualquer conduta vedada autoriza a suspensão imediata do código, o cancelamento do cadastro e a retenção de RT ainda não paga referente às operações irregulares.
10. DADOS PESSOAIS
a) Os dados fornecidos no cadastro são tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade da ORNE™. b) Os dados bancários são armazenados com acesso restrito e todo acesso é registrado. c) Os dados são utilizados exclusivamente para operação do programa, atribuição de indicações, pagamento de RT e comunicação com o profissional. d) O profissional pode solicitar a exclusão do cadastro a qualquer momento, ressalvada a guarda de registros exigida por obrigação legal ou fiscal.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A participação no CLUBE.PRO não cria vínculo empregatício, societário, de representação comercial ou de exclusividade entre o profissional e a ORNE™. b) A ORNE™ pode alterar percentuais, metas, prazos e condições deste regulamento a qualquer momento. Alterações não retroagem sobre RT já gerada. c) A ORNE™ pode encerrar o programa a qualquer momento, mantendo o pagamento da RT já liberada e das indicações em andamento. d) A ORNE™ pode suspender ou cancelar a participação de profissional inativo. e) Recomenda-se a consulta periódica a este regulamento para acompanhar as atualizações.
12. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
Este regulamento é regido pela legislação brasileira. Em caso de conflitos, buscar-se-á solução amigável. Persistindo a divergência, o foro competente será o da Comarca de São Paulo, SP.
Última atualização em 23/07/2026









































































