POLÍTICA DE GARANTIA E PROTEÇÃO
ORNE DECOR STUDIO LTDA — CNPJ nº 46.268.741/0001-59
Última atualização: 25/04/2026
PREÂMBULO E HIERARQUIA NORMATIVA
A presente Política de Garantia e Proteção integra o conjunto de instrumentos contratuais da ORNE™ e está subordinada ao Aviso Legal, documento principal que rege a relação comercial entre a Empresa e o Consumidor. Em caso de divergência interpretativa entre os documentos, prevalecerá o Aviso Legal e, sucessivamente, a norma mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).
Esta Política observa, sem prejuízo de outras normas aplicáveis: a Lei nº 8.078/1990 (CDC), o Decreto nº 7.962/2013 (regulamentação do comércio eletrônico), o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), as normas técnicas brasileiras aplicáveis a luminárias e instalações elétricas (notadamente NBR 5410, NBR 16026 e ABNT NBR IEC 60598-1) e os regulamentos do Inmetro pertinentes.
1. OBJETO E ESCOPO
1.1. Esta Política de Garantia e Proteção disciplina as condições, prazos, hipóteses de cobertura e procedimentos aplicáveis ao acionamento das garantias dos produtos comercializados pela ORNE™ por meio do portal eletrônico https://ornedecor.com.
1.2. A presente Política integra-se à Política de Frete, à Política de Reembolso, à Política de Cancelamento e demais documentos referidos no Aviso Legal.
2. CAMADAS DE GARANTIA
2.1. Os produtos comercializados pela ORNE™ são cobertos por 3 (três) camadas cumulativas de garantia, observadas as condições específicas detalhadas nesta Política:
2.2. Garantia legal (art. 26 do CDC):
- 30 (trinta) dias para produtos não duráveis;
- 90 (noventa) dias para produtos duráveis;
- A contagem inicia a partir da entrega efetiva ou, em caso de vício oculto, a partir da constatação do vício (art. 26, § 3º, do CDC).
2.3. Garantia contratual ORNE™:
- 12 (doze) meses de garantia adicional concedida pela ORNE™, contados a partir da data de recebimento do produto, somando-se à garantia legal e à do fabricante;
- Esta garantia é fornecida pela própria Empresa, em consonância com os arts. 24 e 50 do CDC, sem custo adicional ao Cliente, como compromisso institucional com a qualidade dos produtos comercializados.
2.4. Garantia do fabricante:
- Quando aplicável, conforme indicado na ficha técnica do produto, podendo alcançar até 5 (cinco) anos em determinados componentes, especialmente módulos LED integrados de fabricantes parceiros qualificados.
2.5. As garantias são cumulativas: o Cliente pode invocar simultaneamente todas as proteções aplicáveis ao seu caso, sem necessidade de optar por uma única camada.
3. INÍCIO DA VIGÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
3.1. O termo inicial dos prazos de garantia é a data de recebimento do produto pelo Cliente, comprovada pelo registro de entrega da transportadora ou pela Nota Fiscal Eletrônica.
3.2. Para o acionamento da garantia, o Cliente deverá apresentar, sempre que possível: a) Nota Fiscal Eletrônica de aquisição; b) número do pedido na Plataforma; c) descrição detalhada do problema; d) fotografias ou vídeos que evidenciem o vício, defeito ou avaria, quando aplicável.
3.3. A ausência da Nota Fiscal Eletrônica não impede o acionamento da garantia, desde que o Cliente apresente outros elementos suficientes para a verificação da relação de consumo (registro do pedido na Plataforma, e-mails de confirmação, comprovantes de pagamento).
4. ESCOPO DE COBERTURA
4.1. Componentes e situações cobertas pela garantia:
- a) Defeitos de fabricação na estrutura física, materiais e acabamentos;
- b) Componentes elétricos integrados de fábrica: drivers, transformadores, fontes, soquetes, fiação interna e conectores;
- c) Módulos LED integrados, observada a vida útil declarada pelo fabricante;
- d) Sistemas de fixação, articulação e elementos mecânicos próprios da luminária;
- e) Vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso a que se destina ou diminuam seu valor (art. 18 do CDC);
- f) Vícios de quantidade, divergências entre o produto entregue e o anunciado, e descumprimento das especificações da oferta (arts. 19 e 30 do CDC).
4.2. Sobre a vida útil de módulos LED. Módulos LED possuem vida útil declarada pelo fabricante, geralmente expressa em horas de operação (por exemplo, L70/B50 a 25.000 horas, segundo o método LM-80/TM-21 do IES). A degradação natural do fluxo luminoso ao longo da vida útil declarada constitui comportamento esperado do produto e não configura defeito para fins de garantia. Configura defeito coberto pela garantia a falha precoce do módulo LED, queima total ou degradação significativamente superior à curva esperada de degradação no período de garantia.
5. EXCLUSÕES DA GARANTIA
5.1. Em conformidade com o art. 18 do CDC, que afasta a responsabilidade do fornecedor quando o vício decorre de uso inadequado pelo consumidor, não estão cobertos pela garantia danos decorrentes de:
- a) Mau uso ou uso em desacordo com as instruções do fabricante, incluindo emprego em condições ambientais não previstas (umidade excessiva, exposição direta à água em luminárias internas, ambientes corrosivos);
- b) Instalação realizada de forma inadequada, em desacordo com a NBR 5410 ou com as recomendações específicas do produto, ou por profissional não qualificado;
- c) Variações elétricas externas: sobretensão da rede, oscilações fora dos limites operacionais especificados, descargas atmosféricas, surtos de tensão e demais eventos elétricos não imputáveis ao produto, salvo quando o produto comercializado dispuser, em sua ficha técnica, de proteção específica para tais eventos;
- d) Modificações, adaptações ou reparos realizados pelo Cliente ou por terceiros não autorizados pela ORNE™ ou pelo fabricante;
- e) Uso de lâmpadas, drivers, transformadores ou acessórios incompatíveis com as especificações técnicas do produto;
- f) Desgaste natural decorrente do uso ordinário e do tempo, observado o item 4.2 quanto a módulos LED;
- g) Danos físicos, mecânicos ou estéticos posteriores à entrega, decorrentes de manuseio inadequado, queda, impacto ou armazenamento incorreto;
- h) Caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil (incêndios, enchentes, eventos da natureza);
- i) Produtos cujo número de série, etiqueta de identificação ou lacre de garantia tenha sido removido, alterado ou danificado.
5.2. A constatação de qualquer das hipóteses de exclusão será sempre fundamentada em laudo técnico, com possibilidade de contraditório pelo Cliente, em respeito à inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, quando aplicável.
6. INSTALAÇÃO ELÉTRICA E USO ADEQUADO
6.1. A ORNE™ recomenda fortemente que a instalação de qualquer luminária ou produto elétrico seja realizada por eletricista qualificado, em conformidade com a norma técnica brasileira NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão).
6.2. Antes da instalação, o Cliente deve verificar:
- a) Compatibilidade da tensão de rede (110V, 127V, 220V ou bivolt) com as especificações do produto, conforme indicado na ficha técnica;
- b) Correto dimensionamento dos circuitos, disjuntores e dispositivos de proteção;
- c) Aterramento adequado da instalação;
- d) Adequação ambiental (ambientes molhados, áreas externas, áreas de risco) à classificação IP do produto.
6.3. Os manuais técnicos e fichas de produto fornecidos pela ORNE™ devem ser conservados e respeitados durante toda a vida útil do produto.
7. PROCEDIMENTO DE ACIONAMENTO DA GARANTIA
7.1. O acionamento da garantia deve ser realizado pelo e-mail oficial sac@ornestudio.com, contendo:
- a) número do pedido;
- b) descrição detalhada do vício, defeito ou ocorrência;
- c) fotografias e/ou vídeos que evidenciem o problema, especialmente em casos de defeito visível;
- d) data aproximada da constatação;
- e) informações sobre a instalação e o uso (quem instalou, há quanto tempo o produto está em uso, em qual ambiente).
7.2. A ORNE™ confirmará o recebimento da solicitação imediatamente e responderá com a análise e instruções no prazo de até 5 (cinco) dias, em conformidade com o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 7.962/2013.
7.3. Quando necessário, a ORNE™ poderá solicitar a remessa do produto para análise técnica detalhada, hipótese em que o frete reverso será de responsabilidade da Empresa.
7.4. A análise técnica será realizada pela ORNE™ ou por laboratório/técnico qualificado por ela indicado, em prazo razoável e proporcional à complexidade da ocorrência.
7.5. Confirmado o vício ou defeito coberto pela garantia, a ORNE™ providenciará a solução adequada nos termos da Seção 8, no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da reclamação, conforme art. 18, § 1º, do CDC.
8. SOLUÇÕES POSSÍVEIS
8.1. Confirmado vício ou defeito coberto pela garantia, e não sendo este sanado no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da reclamação, o Cliente poderá exigir, à sua escolha, conforme art. 18, § 1º, do CDC:
- a) Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- b) Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- c) Abatimento proporcional do preço.
8.2. Independentemente do prazo legal de 30 dias do art. 18, § 1º, do CDC, em casos de defeito visível, evidente e de baixa complexidade, a ORNE™ poderá oferecer substituição imediata do produto, sem necessidade de reparo, como cortesia comercial e em respeito ao princípio da harmonização dos interesses (art. 4º, III, do CDC).
8.3. Os custos de coleta do produto defeituoso e envio do produto substituto ou reparado são de responsabilidade integral da ORNE™.
8.4. Caso o produto não esteja mais disponível em estoque ou tenha sido descontinuado, a ORNE™ oferecerá ao Cliente, à sua escolha:
- a) produto substituto de características técnicas e estéticas equivalentes ou superiores, sem custo adicional;
- b) restituição integral do valor pago, monetariamente atualizado.
9. PEÇAS DE REPOSIÇÃO E PRODUTOS FORA DE LINHA
9.1. Em conformidade com o art. 32 do CDC, a ORNE™ envida esforços para manter, junto aos fabricantes parceiros, oferta adequada de componentes essenciais e peças de reposição, durante o prazo razoável de fabricação do produto e por período compatível após a sua descontinuação.
9.2. A descontinuação de produto pelo fabricante não exime a ORNE™ do dever de prestar a garantia contratada, observado o disposto no item 8.4.
10. SUPORTE TÉCNICO PARA PROFISSIONAIS DE ARQUITETURA E DESIGN
10.1. Profissionais de arquitetura, design de interiores e iluminação que especifiquem produtos da ORNE™ em projetos podem solicitar suporte técnico especializado pelo e-mail sac@ornestudio.com, incluindo:
- a) esclarecimento sobre especificações técnicas, fotometrias e compatibilidades;
- b) orientação sobre adequação do produto ao projeto luminotécnico;
- c) apoio em casos de garantia envolvendo produtos especificados em projeto;
- d) documentação técnica complementar para apresentação a clientes finais.
10.2. O acionamento da garantia em produtos especificados por profissionais segue o procedimento da Seção 7, podendo ser realizado pelo profissional especificador, pelo cliente final ou por ambos, conforme o caso.
11. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
11.1. A ORNE™ responde solidariamente, com os fabricantes e demais agentes da cadeia de fornecimento, pelos vícios e defeitos dos produtos, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 12, 13, 18 e 25 do CDC.
11.2. O Cliente pode acionar a garantia diretamente perante a ORNE™, sem necessidade de contato prévio com o fabricante, sendo a Empresa responsável pela intermediação, quando necessária.
11.3. Eventual direito de regresso da ORNE™ contra o fabricante não afeta os direitos do Cliente, que tem na Empresa seu interlocutor único e principal para fins de garantia.
12. CLÁUSULA DE SALVAGUARDA
12.1. Nos termos do art. 51, incisos I e II, do CDC, é nula qualquer disposição desta Política que, eventualmente, pretenda excluir ou atenuar a responsabilidade objetiva da ORNE™ pelos vícios e defeitos dos produtos.
12.2. Nos termos do art. 51, incisos IV e XV, do CDC, são igualmente nulas quaisquer cláusulas que pretendam restringir, condicionar, dificultar ou onerar de forma exagerada o exercício dos direitos do Consumidor relativos à garantia.
12.3. A presente Política deve ser interpretada da forma mais favorável ao Consumidor, observado o art. 47 do CDC.
13. CONTATO E ATENDIMENTO
13.1. Solicitações, dúvidas ou ocorrências relativas a garantia devem ser direcionadas aos canais oficiais da ORNE™:
- E-mail oficial de SAC: sac@ornestudio.com
- Telefone oficial de SAC: (11) 5196-3996
- Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h00; sábados, das 9h00 às 13h00 (exceto feriados nacionais).
13.2. O prazo de resposta às solicitações é de até 5 (cinco) dias, em conformidade com o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 7.962/2013.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Esta Política de Garantia e Proteção está subordinada ao Aviso Legal da ORNE™ e deve ser interpretada em conjunto com os demais documentos relacionados em Informações Legais.
14.2. A ORNE™ poderá alterar a presente Política a qualquer tempo, em razão de mudanças legislativas, regulatórias, operacionais ou da evolução das normas técnicas aplicáveis. Alterações substanciais serão comunicadas aos Clientes cadastrados pelo e-mail registrado e mediante aviso destacado na Plataforma, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da entrada em vigor da nova versão.
14.3. O uso continuado da Plataforma após a entrada em vigor das alterações configura aceitação tácita das novas condições, sem prejuízo dos direitos relativos à garantia já adquirida sobre produtos anteriormente comercializados, que permanecem regidos pelas condições vigentes na data da compra.
14.4. Casos não previstos nesta Política serão analisados individualmente pela ORNE™, observando-se a legislação aplicável, a boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e o princípio da interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC).
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Última atualização: 25/04/2026
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